Segue abaixo uma relação com os benefícios do INSS, os requisitos e os documentos necessários para que sejam requeridos administrativamente perante a autarquia:
Requisitos:
- Possuir alguma deficiência, seja ela física ou mental, desde que o impossibilite de trabalhar (Obs. Pode ser concedido tanto para maiores de idade, quanto para crianças), ou
- Pessoas idosas com 65 anos ou mais, que não possuem renda.
Documentos Necessários:
- Carteira de Identidade (RG);
- CPF
- Comprovante de Residência;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Certidão de Nascimento ou de Casamento;
- Atestados médicos ou exames que comprovem a doença (no caso de deficiente);
- Documentos de todos os parentes que moram na mesma casa (certidão de nascimento ou de casamento);
- Em se tratando de menor de idade ou de deficiente mental, que não esteja assistido pelos pais, será necessária a ação de curatela.
Requisitos:
- Gozar da condição de segurado, ou seja, possuir 12 contribuições no período anterior ao da doença.
Documentos Necessários:
- Carteira de Identidade (RG);
- CPF
- Comprovante de Residência;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Certidão de Nascimento ou de Casamento;
- Atestados médicos ou exames que comprovem a doença;
- Caso seja trabalhador rural, acrescentar a documentação de comprovação rural.
Requisitos:
- Gozar da condição de segurado, ou seja, possuir 12 contribuições no período anterior ao do afastamento.
Documentos Necessários:
- Carteira de Identidade (RG);
- CPF
- Comprovante de Residência;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Certidão de Nascimento ou de Casamento;
- Certidão de Nascimento do filho.
Requisitos:
- Ser dependente do segurado falecido.
Documentos Necessários:
- Carteira de Identidade (RG) do requerente;
- CPF do requerente;
- Comprovante de Residência;
- Certidão de Nascimento ou de Casamento do requerente;
- Certidão de óbito, guia de sepultamento do segurado.
Requisitos:
- 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher);
- 15 anos de comprovação (no caso de trabalhador rural).
Documentação Necessária:
- Carteira de Identidade (RG);
- CPF
- Comprovante de Residência;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Certidão de Nascimento ou de Casamento.
Comprovação Rural:
- Comprovante de ITR;
- Comprovante de cadastro do INCRA;
- Declaração de propriedade da terra (se não for o proprietário, apresentar contrato de comodato, parceria ou arrendamento, com firma reconhecida em cartório);
- Declaração do sindicato rural;
- Matricula escolar dos filhos;
- Certidão de nascimento dos filhos;
- Documentos que mencione a condição de agricultor.
== > AÇÃO JUDICIAL
Em caso de indeferimento do pedido administrativo feito ao INSS, pode-se requerer o benefício através de uma ação judicial, devendo-se juntar aos documentos citados, a Carta de Indeferimento (expedida pelo INSS) e uma Procuração Pública (no caso de analfabeto) ou Particular (se alfabetizado).
Para maiores esclarecimentos, a APERLA lançou o PROJETO BENEFÍCIO DIREITO, onde uma equipe de advogados fica disponível para tirar todas dúvidas e orientar individualmente cada pessoa.